Declaração de Rectificação 132/91, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 147/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-06-29.
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Data:
1991-06-29
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 176/91, de 14 de Maio de 1991, que estabelece o novo regime jurídico das transacções relativas a operações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais.
Declaração de rectificação 132/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/91, publicado no Diário da República, n.º 110, de 14 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, onde se lê «por aviso no Banco de Portugal.» deve ler-se
«por aviso do Banco de Portugal.».
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê: «e 38/86, de 4 de Abril,» deve ler-se «e
38/86, de 4 de Março,».
No anexo I, parte III, n.º 2.1, onde se lê «Lucos» deve ler-se «Lucros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28618.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-05-14 -
Decreto-Lei
176/91 -
Ministério das Finanças
Estabelece o novo regime jurídico das transacções relativas a operações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais, transpondo para o direito interno o regime contido na Directiva do Conselho n.º 88/361/CEE (EUR-Lex), de 24 de Junho de 1988, sobre liberdade de movimentos de capitais.
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