Decreto-lei 37954, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
- Fonte: Diário do Governo n.º 177/1950, Série I de 1950-09-08.
- Data: 1950-09-08
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286161.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1985-08-02 -
Decreto-Lei
317/85 -
Ministério da Agricultura
Estabelece normas a que deve submeter-se a profilaxia médica da raiva e as medidas de polícia sanitária, conjunto este integrado no Programa Nacional de Luta e de Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286161/decreto-lei-37954-de-8-de-setembro