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Portaria 14701, de 9 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 5/1954, Série I de 1954-01-09.
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Sumário

Torna obrigatória a aposição da marca «Lã» e da firma fabricante ou do número de inscrição na Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios nos artigos totalmente de lã ou com uma tolerância de 5 por cento de outras fibras, para efeitos decorativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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