Decreto 5952, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1919, Série I de 1919-07-11.
- Data: 1919-07-11
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286152.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-04-05 -
Decreto-Lei
122/71 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Introduz alterações nos quadros dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e do Porto e define a forma de provimento, na falta de concorrentes, nos lugares de desenhador de 3.ª classe e de fotógrafo-desenhador - Altera para 80$00 a taxa actualmente cobrada com destino aos serventuários do necrotério nos institutos de medicina legal quando os cadáveres tiverem enterro especial.
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1987-12-29 -
Decreto-Lei
387-C/87 -
Ministério da Justiça
Reorganiza os Institutos Médico-Legais.
Aviso
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