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Resolução da Assembleia da República 15/90, de 30 de Junho

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Sumário

CONSTITUICAO DE UMA COMISSAO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E REFLEXÃO DA PROBLEMÁTICA DOS INCÊNDIOS EM PORTUGAL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/90
Constituição de uma comissão eventual para a análise e reflexão da problemática dos incêndios em Portugal

A Assembleia da República, na sua reunião de 9 de Junho de 1990, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 40.º do Regimento, constituir uma comissão eventual para a análise e reflexão da problemática dos incêndios em Portugal, com a seguinte composição:

PSD - 16 deputados;
PS - 7 deputados;
PCP - 2 deputados;
PRD - 1 deputado;
CDS - 1 deputado;
Os Verdes - 1 deputado.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1990. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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