Declaração de Rectificação 147/91, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 147/1991, 2º Suplemento, Série I-B de 1991-06-29.
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Data:
1991-06-29
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RECTIFICA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 13/91/M, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, QUE CRIA O FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O FUTEBOL PROFISSIONAL (FIFPROF), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 131, DE 8 DE JUNHO DE 1991.
Declaração de rectificação 147/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 13/91/M, publicado no Diário da República, n.º 131, de 8 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e na epígrafe, onde se lê «Decreto Legislativo Regional 13/91» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional 13/91/M».
No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê «Os vogais da direcção são
representantes dos clubes da I Divisão e II Divisão de Honra e dos Campeonatos Nacional de Futebol, indicados pelas respectivas direcções» deve ler-se «Os vogais da direcção são representantes dos clubes da I Divisão e II Divisão de Honra dos Campeonatos Nacionais de Futebol, indicados pelas respectivas direcções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28609.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28609.dre.pdf .
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