Portaria 8078, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1935, Série I de 1935-04-13.
- Data: 1935-04-13
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Sumário
Fixa em 1000 litros a quantidade mínima destinada para venda de mosto, vinhos ou seus derivados que determina a inscrição obrigatória dos produtores da região demarcada dos vinhos do Dão nos respectivos grémios de vinicultores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286088.dre.pdf .
Aviso
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