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Portaria DD, de 5 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 173-Supl, de 05.08.1870
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina que as disposições da Portaria de 23 de Setembro de 1865, que autoriza a extinta majoria general a inscrever nos assentamentos dos oficiais da armada, que o solicitarem, os serviços provados documentalmente nos termos e condições prescritos na mesma portaria, sejam ampliadas a todos os corpos a que se refere o artigo 4º do decreto de 28 de Outubro de 1869, que cria o comando geral da Armada, cumprindo que haja todo o escrúpulo em que só sejam inscritos os serviços constantes de documentos com inteiro carácter oficial, com exclusão dos que forem meramente graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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