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Carta de Lei DD, de 24 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 190, de 24.08.1869
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Sumário

Autoriza o Governo a proceder à cobrança dos impostos e demais rendimentos públicos e a aplicar o seu produto às despesas do estado e a organizar os quadros das repartições simplificando o serviço e reduzindo as despesas do estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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