Carta de Lei DD, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 190, de 24.08.1869
- Data: 1869-08-24
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Sumário
Autoriza o Governo a proceder à cobrança dos impostos e demais rendimentos públicos e a aplicar o seu produto às despesas do estado e a organizar os quadros das repartições simplificando o serviço e reduzindo as despesas do estado.
Aviso
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