Portaria 7142, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Inspecção Geral de Espectáculos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1931, Série I de 1931-07-06.
- Data: 1931-07-06
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Sumário
Manda que os governos civis e as administrações dos concelhos não autorizem a realização de espectáculos senão a artistas ou agrupamentos artísticos nacionais ou estrangeiros dos géneros dramático, variedades, musical ou tauromáquico devidamente munidos de alvará passado pela Inspecção Geral dos Espectáculos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286071.dre.pdf .
Aviso
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