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Portaria 7142, de 6 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1931, Série I de 1931-07-06.
  • Data:
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Sumário

Manda que os governos civis e as administrações dos concelhos não autorizem a realização de espectáculos senão a artistas ou agrupamentos artísticos nacionais ou estrangeiros dos géneros dramático, variedades, musical ou tauromáquico devidamente munidos de alvará passado pela Inspecção Geral dos Espectáculos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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