A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 148/91, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 17-A/91, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE ACÇÕES DO BANCO FONSECAS & BURNAY, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, NUMERO 122, SUPLEMEMENTO, DE 28 DE MAIO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 148/91

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122 (suplemento), de 28 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 22.º, n.º 1, do caderno de encargos, onde se lê «seguro-caução ou garantia bancária nos termos do anexo IV» deve ler-se «seguro-caução ou garantia bancária nos termos do anexo III».

No anexo I do caderno de encargos, onde se lê «Mais informo que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º ..., de ... de ...» deve ler-se «Mais informo que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/91, de 14 de Maio».

No anexo III do caderno de encargos, onde se lê «a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 10000000$00» deve ler-se «a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de 5400000000$00» e onde se lê «anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º .../91, de ... de ...» deve ler-se «anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, de 28 de Maio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28607.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-14 - Decreto-Lei 182/91 - Ministério das Finanças

    Aprova a reprivatização da totalidade do capital social do Banco Fonsecas & Burnay, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda