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Resolução do Conselho de Ministros 2/90, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Secretariado Nacional para o Audiovisual.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/90
O audiovisual é um dos sectores, no âmbito dos meios de comunicação social, que têm sofrido uma evolução mais rápida nos últimos anos, desempenhando hoje um papel fundamental nos campos da informação, da difusão cultural, do entretenimento e da ocupação dos tempos livres dos cidadãos.

O Governo, consciente desta realidade e tendo presente a evolução previsível para este sector na sequência da abertura da televisão à iniciativa privada, entende como necessário desenvolver neste domínio uma política global e coordenada.

Por seu lado, a Europa tem vindo a proceder à revitalização do audiovisual e a empenhar-se na criação e desenvolvimento de projectos neste sector, nomeadamente o programa Media, desenvolvido pela Comunidade Europeia, e o Fundo Eurimages, do Conselho da Europa.

Dentro do mesmo espírito, a França apresentou no Conselho Europeu de Hanôver, em Junho de 1988, uma proposta para o lançamento de um programa Eureka para a área do audiovisual, a qual veio a merecer a aprovação dos Chefes de Estado e de Governo dos Doze na cimeira de Rodes, que teve lugar em Dezembro do mesmo ano, na sequência do que se realizaram diversos encontros entre representantes de países comunitários e de alguns países do Leste, tendo resultado uma declaração comum.

Nas conclusões da cimeira de Estrasburgo realizada em Dezembro do corrente ano o Conselho Europeu reafirmou a importância em desenvolver a capacidade audiovisual da Europa e manifestou o seu desejo em intensificar os esforços para a produção do sistema europeu de televisão de alta definição, bem como recomendou à Comissão que procedesse ao reforço dos meios financeiros necessários para o desenvolvimento do programa Media e assegurasse as sinergias necessárias deste programa com o Eureka audiovisual.

Dos trabalhos desenvolvidos e das declarações produzidas ressalta a necessidade de ser criada, a nível europeu, uma estrutura que coordene e desenvolva o mercado do audiovisual e reforce a competitividade desta indústria, em face dos avanços técnicos já ocorridos nos Estados Unidos e no Japão.

Em Portugal o Governo reconhece a importância do audiovisual e pretende, por isso, conferir-lhe prioridade, tendo em vista assegurar a existência de uma política coordenada e integrada que valorize a língua e a cultura de expressão portuguesa.

Assim, é criado pela presente resolução o Secretariado Nacional para o Audiovisual, estrutura à qual será cometida a coordenação, a nível nacional, de todas as acções desenvolvidas neste sector e, consequentemente, das iniciativas e projectos a realizar no âmbito da televisão de alta definição, bem como do programa Eureka, ainda em fase de estudo na CEE.

Esta estrutura constitui, por outro lado, o primeiro passo para a criação das condições que permitirão vir a instituir o Instituto Português do Audiovisual.

Porém, a especificidade do sector audiovisual em Portugal, bem como dos meios técnicos e científicos disponíveis, exige que aquela estrutura esteja também habilitada a prestar informações e apoio, bem como a incentivar o intercâmbio com outros Estados europeus e a realização de projectos a apresentar, no âmbito dos programas europeus, no domínio do audiovisual.

Acresce que um programa com estas características exige o envolvimento de todos os sectores com ele directamente relacionados, como sejam a integração europeia, a indústria, a ciência e tecnologia, as comunicações, a comunicação social e a cultura, e ainda as entidades empresariais, os produtores independentes, os operadores de radiotelevisão, que, por isso, terão também de participar na estrutura a criar.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional para o Audiovisual, adiante designado por Secretariado.

2 - Ao Secretariado cabe assegurar os meios e os mecanismos que permitam uma coordenação intersectorial e a articulação dos interesses dos diversos intervenientes, com vista a garantir a existência de uma política global e coerente para o sector do audiovisual.

3 - Ao Secretariado cabe ainda coordenar e apoiar a participação portuguesa no programa Eureka, bem como assegurar, em articulação com as entidades directamente envolvidas, a coordenação das acções e iniciativas desenvolvidas no âmbito do programa Media e do Fundo Eurimages.

4 - A coordenação do Secretariado é cometida a um coordenador, nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, que fixará também o seu estatuto remuneratório.

5 - Ao coordenador competirá:
a) Coordenar as acções e projectos desenvolvidos, a nível nacional, na área do audiovisual, bem como assegurar a sua articulação com os demais programas comunitários existentes no sector;

b) Assegurar a representação portuguesa no Comité de Coordenadores do programa Eureka, bem como apoiar e coordenar as acções e projectos de candidatura que venham a ser desenvolvidos no âmbito deste programa, tendo em vista assegurar a sua conformidade com os objectivos e critérios do mesmo;

c) Promover acções de informação sobre o sector do audiovisual, nomeadamente sobre o Eureka audiovisual, junto dos agentes interessados, com vista a assegurar a sua participação activa neste programa;

d) Promover acções que estimulem o desenvolvimento de projectos de cooperação, a nível nacional, com o objectivo de reforçar a capacidade de criação e de produção das empresas e dos profissionais da indústria audiovisual, aumentando o seu nível de competitividade;

e) Propor ao Governo a realização de medidas ou acções que contribuam para a formação de pessoal do sector do audiovisual, bem como para o desenvolvimento da investigação e pesquisa sobre a produção, a criação e a comunicação audiovisual;

f) Assegurar os contactos e o intercâmbio, a nível europeu, entre empresas, organismos e profissionais do audiovisual, com vista à celebração de acordos de cooperação e elaboração conjunta de projectos no âmbito do Eureka audiovisual;

g) Promover acções e propor mecanismos que estimulem e incentivem a participação do sector empresarial e de entidades e organismos públicos de investigação e desenvolvimento no sistema europeu de televisão de alta definição;

h) Propor ao Governo os mecanismos e as medidas de carácter legislativo que considere necessários para assegurar a livre circulação de imagens televisivas e uma adequada política de concorrência, tanto no quadro da directiva comunitária como no da participação portuguesa nos programas de audiovisual e, nomeadamente, no programa Eureka;

i) Coordenar o funcionamento e a actividade dos núcleos criados no âmbito da presente resolução.

6 - No âmbito do Secretariado, e com o objectivo de assegurar uma mais eficaz prossecução das suas atribuições, serão criados núcleos técnicos em áreas específicas, de acordo com as necessidades de apoio à participação portuguesa nos programas existentes no domínio do audiovisual.

7 - São desde já criados dois núcleos, designados por Núcleo para a Área de Produção e Núcleo para a Área Tecnológica.

8 - O Núcleo para a Área de Produção tem a seguinte composição:
a) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da cultura;
b) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da integração europeia;

c) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da educação;
d) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social;

e) Dois representantes dos operadores de radiotelevisão, sendo um do sector público e outro do sector privado;

f) Representantes de entidades da área do audiovisual, a nível da produção, em número não superior a três, a designar conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da comunicação social.

9 - Ao Núcleo para a Área de Produção cabe assessorar tecnicamente o coordenador no domínio da produção, do intercâmbio de informação e de programas, tendo em vista estimular a criação, produção, co-produção e intercâmbio de programas audiovisuais no quadro europeu.

10 - O grupo coordenador para a área tecnológica tem a seguinte composição:
a) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da cultura;
b) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da ciência e tecnologia;

c) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da integração europeia;

d) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da indústria;
e) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector das comunicações;

f) Um representante do membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social;

g) Dois representantes dos operadores de radiotelevisão, sendo um do sector público e outro do sector privado;

h) Representantes de entidades das áreas das comunicações e das tecnologias do audiovisual, em número não superior a três, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

11 - Ao Núcleo para a Área Tecnológica cabe assessorar tecnicamente o coordenador no domínio tecnológico, elaborando estudos e colaborando na realização de acções de cooperação com outros organismos e entidades, a nível nacional ou internacional, no domínio da investigação da indústria audiovisual, designadamente na produção do sistema europeu de televisão de alta definição.

12 - Os núcleos poderão, sempre que tal seja considerado necessário, recorrer ao apoio e assessoria de técnicos especializados do sector audiovisual e das telecomunicações, bem como vir a integrar representantes de outras entidades do mesmo sector, designados por despacho do Primeiro-Ministro.

13 - As designações referidas no número anterior poderão ser propostas pelo coordenador do Secretariado.

14 - Para a prossecução das suas atribuições o Secretariado pode recorrer aos instrumentos de mobilidade previstos na lei.

15 - Os encargos decorrentes do funcionamento do Secretariado serão suportados pelo orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, organismo que também assegurará o necessário apoio logístico e administrativo.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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