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Resolução 16/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Renova o mandato do Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves no cargo de vice-governador do Banco de Portugal e nomeia o licenciado José Joaquim Berberan e Santos Ramalho para o cargo de vice-governador e o licenciado João José Amaral Tomaz para o cargo de administrador do Banco de Portugal.

Texto do documento

Resolução 16/2011

Nos termos do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, o governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do conselho de administração exercem as suas funções por períodos de cinco anos, renováveis por uma vez e por igual período, considerando-se termo do período de cinco anos de exercício de funções a data da aprovação das contas do último exercício

iniciado durante esse período.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros

resolve:

1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do Prof.

Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves no cargo de vice-governador do Banco

de Portugal.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de vice-governador do Banco de Portugal, o licenciado José Joaquim Berberan e Santos

Ramalho.

3 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de administrador do Banco de Portugal, o licenciado João José Amaral Tomaz.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data

da sua publicação.

1 de Setembro de 2011. - Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar,

Ministro de Estado e das Finanças.

15682011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/13/plain-286033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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