Resolução 16/2011, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 176/2011, Série II de 2011-09-13.
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Data:
2011-09-13
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Secções desta página::
Renova o mandato do Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves no cargo de vice-governador do Banco de Portugal e nomeia o licenciado José Joaquim Berberan e Santos Ramalho para o cargo de vice-governador e o licenciado João José Amaral Tomaz para o cargo de administrador do Banco de Portugal.
Resolução 16/2011
Nos termos do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela
Lei 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de
Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, o governador e os
demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados
pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do
conselho de administração exercem as suas funções por períodos de cinco anos,
renováveis por uma vez e por igual período, considerando-se termo do período de
cinco anos de exercício de funções a data da aprovação das contas do último exercício
iniciado durante esse período.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do Prof.
Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves no cargo de vice-governador do Banco
de Portugal.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de
vice-governador do Banco de Portugal, o licenciado José Joaquim Berberan e Santos
Ramalho.
3 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de
administrador do Banco de Portugal, o licenciado João José Amaral Tomaz.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data
da sua publicação.
1 de Setembro de 2011. - Pelo Primeiro-Ministro,
Vítor Louçã Rabaça Gaspar,
Ministro de Estado e das Finanças.
15682011
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/13/plain-286033.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/286033.dre.pdf .
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1998-01-31 -
Lei
5/98 -
Assembleia da República
Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.
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