O Programa de Intervenção do Turismo (PIT) foi criado através do despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de Maio de 2007, o qual foi objecto de alterações pelo despacho normativo 9/2008, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2008, pelo despacho normativo 49/2008, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, pelo despacho normativo 30/2009, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2009, e pelo despacho normativo 15/2010, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de Junho de
2010.
Este programa, no que se refere à linha de apoio ii - «Eventos para a projecção do destino Portugal» -, foi criado tendo em vista estimular as opções de investimento público na actividade de organização e divulgação de eventos de grande dimensão que contribuam para a promoção da imagem de Portugal enquanto destino turístico.O enquadramento e a estruturação da referida linha de apoio concretizam as linhas estratégicas definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), constituindo-se, dessa forma, como um instrumento privilegiado no desenvolvimento da
qualidade do produto turístico.
Assim, encontrando-se, neste momento, o PENT em análise e reavaliação e considerando o quadro do Programa do XIX Governo Constitucional, entende-se adequado determinar a suspensão do prazo da apresentação de candidaturas à linha de apoio ii do PIT - «Eventos para a projecção do destino Portugal» - até à aprovação do novo regime enquadrador desta linha de apoio e respectivo regulamento de execução.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho 10 353/2011, de 17 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, determino o seguinte:1 - Fica suspenso o prazo da apresentação de candidaturas à linha de apoio ii do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) - «Eventos para a projecção do destino Portugal» -, estabelecido no artigo 11.º do Regulamento da Linha de Apoio II do PIT, na redacção actual, que consta do anexo n.º 2 do despacho normativo 30/2009, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto
de 2009.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura e deve ser divulgado, de imediato, pelo Turismo de Portugal, I. P., por todos os meio ao seu dispor, designadamente na plataforma electrónica destinada à recepção decandidaturas.
29 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de
Meireles Graça.
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