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Anúncio de Procedimento 403/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Cadastro das Redes de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ponte de Lima

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506811913 - Município de Ponte de Lima

Endereço: Praça da República

Código postal: 4990 062

Localidade: Ponte de Lima

Endereço Eletrónico: concursospublicos@cm-pontedelima.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Cadastro das Redes de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ponte de Lima

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 375000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71354300

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Ponte de Lima

País: PORTUGAL

Distrito: Viana do Castelo

Concelho: Ponte de Lima

Código NUTS: PT111

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 8 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Estudos e Planeamento

Endereço desse serviço: Praça da República

Código postal: 4990 062

Localidade: Ponte de Lima

Endereço Eletrónico: concursospublicos@cm-pontedelima.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Gratuito

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1) Os candidatos devem apresentar uma lista dos serviços efetuados durante os três últimos anos, na área do Levantamento Cadastral das Infraestruturas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, com indicação dos montantes, datas e destinatários, públicos ou privados. As prestações de serviços serão provadas:

a) Quando o destinatário tiver sido uma entidade adjudicante, por meio de certificados emitidos ou visados pela entidade competente,

b) Quando o destinatário tiver sido um adquirente privado, por declaração reconhecida do adquirente ou, na sua falta, por simples declaração do operador económico;

2) Indicação dos técnicos ou dos serviços técnicos envolvidos, integrados ou não na empresa do candidato, e especialmente dos responsáveis pelo controlo da qualidade e dos técnicos de que o candidato poderá dispor para executar o trabalho;

3) Descrição do equipamento técnico, das medidas adotadas pelo prestador de serviços para garantir a qualidade e dos meios de estudo e de investigação da sua empresa;

4) Certificados de habilitações literárias e profissionais do prestador de serviços e dos quadros da empresa, e especialmente do ou dos responsáveis pela prestação dos serviços;

5) Declaração em que se indique o efetivo médio anual do prestador de serviços, na área do Levantamento Cadastral das Infraestruturas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, e a parte do efetivo constituída por quadros, nos últimos três anos;

6) Declaração das ferramentas, material, instalações ou equipamento industrial e técnico de que o prestador de serviços disporá para a realização dos serviços;

7) Indicação da parte do contrato que o prestador de serviços tenciona eventualmente subcontratar;

8) Relativamente aos produtos a fornecer:

a) Amostras, descrições e/ou fotografias, cuja autenticidade deve poder ser comprovada a pedido da entidade adjudicante;

b) Certificados emitidos por institutos ou serviços oficiais de controlo da qualidade com competência reconhecida, que atestem a conformidade dos produtos, claramente identificada por referência a especificações ou normas.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1) Os candidatos devem cumprir o requisito mínimo de capacidade financeira exigido no n.º 2 do artigo 165.º do CCP, sendo que o valor do fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do mesmo diploma é igual a 5;

2) Os valores constantes dos documentos referidos na alínea a) do artigo 15.º prevalecem, em caso de divergência, sobre os constantes das declarações referidas na alínea b) do mesmo artigo.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. Fatores que Densificam o Critério de Qualificação

Os candidatos são avaliados tendo em conta os fatores e subfactores elementares e respetivos coeficientes de ponderação seguintes: A) Experiência em contratos de serviços semelhantes (0,25), B) Montantes dos contratos de serviços semelhantes (0,10), C) Equipa técnica (0,25), D) Equipamento técnico (0,15), E) Certificações do candidato (0,15) e F) Capacidade financeira do candidato (0,10)

2. Avaliação Global e Ordenada dos Candidatos

A aplicação de um modelo aditivo simples de agregação das pontuações parciais dos candidatos segundo os fatores elementares, tendo em conta os respetivos coeficientes de ponderação definidos no n.º 1 do presente modelo, resultará na determinação da pontuação global PG(c) de cada candidato c através da seguinte formula: PG(c) = somatório ki x PPi(c).

Em que: PPi(c) é a pontuação parcial que expressa numericamente a pontuação do candidato c em termos do fator elementar i (i = A, B, C, D, E, F), conforme escalas de pontuação indicadas nos números anteriores; Ki é o coeficiente de ponderação do fator elementar i (i = A, B, C, D, E, F) definido no n.º 1 do presente modelo.

A avaliação parcial dos candidatos é realizada de acordo com as fórmulas matemáticas constantes no anexo VIII do programa de concurso.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Ponte de Lima

Endereço: Praça da República

Código postal: 4990 062

Localidade: Ponte de Lima

Endereço Eletrónico: geral@cm-pontedelima.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/19

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Victor Manuel Alves Mendes

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

410178933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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