MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506811913 - Município de Ponte de Lima
Endereço: Praça da República
Código postal: 4990 062
Localidade: Ponte de Lima
Endereço Eletrónico: concursospublicos@cm-pontedelima.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Cadastro das Redes de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ponte de Lima
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 375000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71354300
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho de Ponte de Lima
País: PORTUGAL
Distrito: Viana do Castelo
Concelho: Ponte de Lima
Código NUTS: PT111
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 8 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Estudos e Planeamento
Endereço desse serviço: Praça da República
Código postal: 4990 062
Localidade: Ponte de Lima
Endereço Eletrónico: concursospublicos@cm-pontedelima.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Gratuito
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 18 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1) Os candidatos devem apresentar uma lista dos serviços efetuados durante os três últimos anos, na área do Levantamento Cadastral das Infraestruturas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, com indicação dos montantes, datas e destinatários, públicos ou privados. As prestações de serviços serão provadas:
a) Quando o destinatário tiver sido uma entidade adjudicante, por meio de certificados emitidos ou visados pela entidade competente,
b) Quando o destinatário tiver sido um adquirente privado, por declaração reconhecida do adquirente ou, na sua falta, por simples declaração do operador económico;
2) Indicação dos técnicos ou dos serviços técnicos envolvidos, integrados ou não na empresa do candidato, e especialmente dos responsáveis pelo controlo da qualidade e dos técnicos de que o candidato poderá dispor para executar o trabalho;
3) Descrição do equipamento técnico, das medidas adotadas pelo prestador de serviços para garantir a qualidade e dos meios de estudo e de investigação da sua empresa;
4) Certificados de habilitações literárias e profissionais do prestador de serviços e dos quadros da empresa, e especialmente do ou dos responsáveis pela prestação dos serviços;
5) Declaração em que se indique o efetivo médio anual do prestador de serviços, na área do Levantamento Cadastral das Infraestruturas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, e a parte do efetivo constituída por quadros, nos últimos três anos;
6) Declaração das ferramentas, material, instalações ou equipamento industrial e técnico de que o prestador de serviços disporá para a realização dos serviços;
7) Indicação da parte do contrato que o prestador de serviços tenciona eventualmente subcontratar;
8) Relativamente aos produtos a fornecer:
a) Amostras, descrições e/ou fotografias, cuja autenticidade deve poder ser comprovada a pedido da entidade adjudicante;
b) Certificados emitidos por institutos ou serviços oficiais de controlo da qualidade com competência reconhecida, que atestem a conformidade dos produtos, claramente identificada por referência a especificações ou normas.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1) Os candidatos devem cumprir o requisito mínimo de capacidade financeira exigido no n.º 2 do artigo 165.º do CCP, sendo que o valor do fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do mesmo diploma é igual a 5;
2) Os valores constantes dos documentos referidos na alínea a) do artigo 15.º prevalecem, em caso de divergência, sobre os constantes das declarações referidas na alínea b) do mesmo artigo.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo complexo
Número de candidatos a qualificar: 5
Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. Fatores que Densificam o Critério de Qualificação
Os candidatos são avaliados tendo em conta os fatores e subfactores elementares e respetivos coeficientes de ponderação seguintes: A) Experiência em contratos de serviços semelhantes (0,25), B) Montantes dos contratos de serviços semelhantes (0,10), C) Equipa técnica (0,25), D) Equipamento técnico (0,15), E) Certificações do candidato (0,15) e F) Capacidade financeira do candidato (0,10)
2. Avaliação Global e Ordenada dos Candidatos
A aplicação de um modelo aditivo simples de agregação das pontuações parciais dos candidatos segundo os fatores elementares, tendo em conta os respetivos coeficientes de ponderação definidos no n.º 1 do presente modelo, resultará na determinação da pontuação global PG(c) de cada candidato c através da seguinte formula: PG(c) = somatório ki x PPi(c).
Em que: PPi(c) é a pontuação parcial que expressa numericamente a pontuação do candidato c em termos do fator elementar i (i = A, B, C, D, E, F), conforme escalas de pontuação indicadas nos números anteriores; Ki é o coeficiente de ponderação do fator elementar i (i = A, B, C, D, E, F) definido no n.º 1 do presente modelo.
A avaliação parcial dos candidatos é realizada de acordo com as fórmulas matemáticas constantes no anexo VIII do programa de concurso.
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 18 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Município de Ponte de Lima
Endereço: Praça da República
Código postal: 4990 062
Localidade: Ponte de Lima
Endereço Eletrónico: geral@cm-pontedelima.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/01/19
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Victor Manuel Alves Mendes
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
410178933