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Despacho 11643/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 3065/2011, de 14 de Fevereiro, que registou o curso de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística, para ministrar no Instituto Superior de Administração e Gestão.

Texto do documento

Despacho 11643/2011

Considerando que pelo Despacho 3065/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2011, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Gestão de Animação Turística para, a partir do ano lectivo 2010-2011, ser ministrado no Instituto Superior de Administração e Gestão;

Considerando que o Instituto Superior de Administração e Gestão apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos que podem

estar inscritos em simultâneo no curso;

Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para os

formandos das vagas adicionais solicitadas;

Determino que:

Seja alterado o n.º 8 do Anexo ao Despacho 3065/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2011, passando a sua redacção a

ser a seguinte:

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 30

Na inscrição em simultâneo no curso 60

20 de Julho de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

205071689

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/08/plain-285993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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