Considerando que pelo Despacho 3065/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2011, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Gestão de Animação Turística para, a partir do ano lectivo 2010-2011, ser ministrado no Instituto Superior de Administração e Gestão;
Considerando que o Instituto Superior de Administração e Gestão apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos que podem
estar inscritos em simultâneo no curso;
Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para osformandos das vagas adicionais solicitadas;
Determino que:
Seja alterado o n.º 8 do Anexo ao Despacho 3065/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2011, passando a sua redacção aser a seguinte:
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 30
Na inscrição em simultâneo no curso 60
20 de Julho de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor AntónioMorão Dias.
205071689