Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11638/2011, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera os nºs. 5, 6, 7 e 9 do anexo ao despacho n.º 10640/2008, de 10 de Abril, que registou o curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar na Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 11638/2011

Considerando que pelo Despacho 10640/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Qualidade Alimentar para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de

Coimbra;

Considerando que a Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Qualidade Alimentar, no que diz respeito ao referencial de competências, ao plano de formação e ao plano de formação adicional.

Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do

Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino que:

Sejam alterados os n.os 5, 6, 7 e 9 do Anexo ao Despacho 10640/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008, passando a sua

redacção a ser a seguinte:

ANEXO

5 - Referencial de competências a adquirir:

Apoiar na implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade respondendo aos

requisitos da Norma NP EN ISO 9001;

Implementar e aplicar a metodologia HACCP;

Implementar e aplicar as regras básicas da higiene e segurança industrial e alimentar;

Realizar determinações analíticas de parâmetros de controlo da qualidade nas áreas

alimentares;

Realizar determinações na linha de produção;

Gerir um laboratório de controlo da qualidade de produtos alimentares;

Analisar as características dos produtos e materiais através da realização de ensaios,

testes ou análises;

Organizar e realizar testes sensoriais;

Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de produtos;

Elaborar e analisar relatórios técnicos de controlo da qualidade;

Colaborar nos processos de certificação da empresa.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

23 de Setembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

205071761

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/08/plain-285987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda