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Despacho 11374/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Determina que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., divulgue mensalmente, no seu sítio da internet, até ao dia 8 do mês n+2, os principais dados de actividade, desempenho assistencial e económico-financeiro das entidades do Serviço Nacional de Saúde e outros serviços autónomos, de acordo com os modelos de quadro I e II anexos.

Texto do documento

Despacho 11374/2011

O Programa do XIX Governo Constitucional tem como um dos seus princípios e objectivos a melhoria da informação e conhecimento do sistema de saúde português, constituindo uma das prioridades de intervenção governativa na área da saúde, a disponibilização de informação pública mensal sobre o desempenho das instituições (hospitais, unidades locais de saúde, administrações regionais de saúde e respectivos agrupamentos de centros de saúde e outros serviços).

No âmbito das suas atribuições compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P (ACSS), acompanhar, avaliar e controlar o desempenho económico-financeiro dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Desde 2009, e de acordo com o disposto no despacho 32042/2008, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2008, a ACSS já publicita dados relativos à execução económico-financeira consolidada do SNS e à situação económico-financeira das instituições que integram o SNS, procedendo, no âmbito do processo de contratualização, conjuntamente com as administrações regionais de saúde ao acompanhamento mensal da actividade e desempenho das instituições hospitalares, unidades locais de saúde e agrupamentos de

centros de saúde.

Importa, no entanto, disponibilizar informação mais ampla relativa à produção e económico-financeira reportada com obrigatoriedade mensal, que permita um maior conhecimento do desempenho do Serviço Nacional de Saúde, por parte dos cidadãos e das comunidades, reforçando os mecanismos de transparência e de responsabilização, da gestão, da prestação assistência e do consumo de cuidados de saúde, preventivos e curativos, que com maior acuidade se impõem no actual contexto económico-financeiro, em que são exigidas medidas de racionalização da despesa, iniciativas de contenção de custos e de melhoria de eficiência da organização, dos prestadores e dos recursos utilizados na prestação de cuidados de saúde.

Assim, determino:

1 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P (ACSS), divulga mensalmente, no seu sítio da Internet, até ao dia 8 do mês n+2, os principais dados de actividade, desempenho assistencial e económico-financeiro das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS)e outros serviços autónomos, de acordo com os modelos de quadro

anexos i e ii ao presente despacho.

2 - Os dados a divulgar têm origem no reporte económico-financeiro, estatístico e de acompanhamento dos contratos programas, mensalmente enviado à ACSS pelas entidades e serviços referidos no número anterior.

3 - As entidades abrangidas pelo presente despacho devem assegurar o fornecimento atempado à ACSS da informação necessária ao cumprimento do disposto no mesmo, devendo igualmente publicitá-la nos respectivos sítios da Internet.

4 - A ACSS deverá, semestralmente, avaliar da necessidade de revisão dos indicadores relativos aos dados divulgados, devendo sempre que necessário, mediante prévia e superior aprovação, emitir, através de circulares normativas, orientações sobre

este assunto às entidades envolvidas.

5 - Na primeira publicitação são divulgados, em termos assistenciais, os dados relativos à capacidade instalada disponibilizados pelas Entidades do SNS, os quais devem ser completados aquando da primeira revisão dos indicadores e por iniciativa prévia da

ACSS, I. P.

6 - A informação relativa à actividade assistencial dos hospitais do SNS em regime de parceria público ou privada é igualmente publicitada nos termos previstos no n.º 1 do presente despacho, no prazo máximo de 60 dias.

7 - O presente despacho produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da sua

publicação.

29 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

ANEXO I

Quadro de monitorização ARS/Cuidados de saúde primários

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de monitorização hospitalar

(ver documento original)

205080403

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/07/plain-285975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285975.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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