Resolução da Assembleia da República n.º 30/90
Viagem do Presidente da República ao Japão
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Japão entre os dias 10 e 16 de Novembro de 1990.
Aprovada em 18 de Outubro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.