Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel São Rafael Praia e do prazo para abertura ao público do mesmo empreendimento, sito no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Multivolume - Investimento Imobiliário, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel São Rafael Praia por mais 18 meses, bem como prorrogar por igual período o prazo
para abertura ao público do empreendimento.
A utilidade turística será agora válida até 20 de Dezembro de 2012, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidadeturística prévia.
8 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de
Meireles Graça.
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