Resolução da Assembleia da República n.º 27/90
Viagem do Presidente da República à Suécia
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Suécia, entre os dias 9 e 12 de Outubro de 1990.
Aprovada em 3 de Outubro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.