De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, o desempenho ambiental das actividades desenvolvidas nas instalações de incineração pode ser objecto de acompanhamento público através da criação, por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, de uma comissão de acompanhamento local, nomeadamente quando tal for solicitado pelo município cuja circunscrição concelhia seja abrangida pela operação.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Loures efectuou as diligências necessárias no sentido da constituição da Comissão de Acompanhamento Local da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da VALORSUL, localizada em São João da
Talha.
A Comissão proposta substituirá a Comissão de Acompanhamento da Fase de Exploração da Central de Incineração de RSU de São João da Talha (VALORSUL) - CACIV, aprovada pelo despacho 16 111/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 19 de Agosto de 1999.Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, foram ouvidos, quanto à constituição da Comissão, a Agência Portuguesa do Ambiente e o operador da instalação de incineração.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006,
de 5 de Setembro, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Acompanhamento Local da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da VALORSUL, a qual é constituída pelos seguinteselementos:
a) Vereador do pelouro do ambiente da Câmara Municipal de Loures, que preside;b) Técnico superior da Câmara Municipal de Loures;
c) Técnico superior dos Serviços Municipalizados de Loures;
d) Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de
Lisboa e Vale do Tejo;
e) Delegado de saúde do concelho de Loures;
f) Representante da Junta de Freguesia de São João da Talha;g) Representante da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciência e
Tecnologia;
h) Representante das ONGA de âmbito local.
2 - É revogado o despacho 16 111/99, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 193, de 19 de Agosto de 1999.
20 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Pedro Afonso de Paulo.
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