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Resolução da Assembleia da República 18/90, de 30 de Julho

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Sumário

Elege membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/90
Eleição de cinco membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social
A Assembleia da República deliberou, na sua reunião plenária de 10 de Julho de 1990, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 15/90, de 30 de Junho, e dos artigos 278.º e seguintes do Regimento, designar como membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social os seguintes cidadãos: Bráulio Avelino de Morais e Macedo Alves Barbosa, Torquato dos Santos da Luz, António Fernandes Marques Ribeiro Reis, Mário Rui Castro Marques de Carvalho e José Garibaldi Aguiar de Barros Queiroz.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Lei 15/90 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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