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Resolução da Assembleia da República 17/90, de 24 de Julho

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Sumário

Constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei n.º 6/85 - objector de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 17/90

Constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei 6/85

objector de consciência perante o serviço militar obrigatório

A Assembleia da República, na sua reunião de 5 de Julho de 1990, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 40.º do Regimento, constituir uma comissão eventual para analisar a Lei 6/85, de 4 de Maio - objector de consciência perante o serviço militar obrigatório, com a seguinte composição:

PSD - 11 deputados;

PS - 5 deputados;

PCP - 2 deputados;

PRD - 1 deputado;

CDS - 1 deputado;

Os Verdes - 1 deputado.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/24/plain-28579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-04 - Lei 6/85 - Assembleia da República

    Objector de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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