Resolução da Assembleia da República n.º 9/90
Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, cujo original em francês e a respectiva tradução em português seguem em anexo.
Aprovada em 12 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.(Ver texto em língua francesa no documento original)
Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, feita no
Mónaco em 3 de Maio de 1967
Na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, que teve lugar no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, foi aprovada a seguinte modificação do artigo X (2) da Convenção:Art. X (2):
Suprimir a primeira frase e substituí-la pelo texto seguinte:
O comité da direcção será composto por três directores, um presidente e dois outros directores, de nacionalidade diferente, eleitos pela Conferência. A Conferência procederá primeiro à eleição do presidente e depois à dos outros directores.