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Resolução da Assembleia da República 9/90, de 28 de Março

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Sumário

Aprova, para ratificação, a emenda do artigo X (2) da Convenção relativa a Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferencia Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 9/90

Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, cujo original em francês e a respectiva tradução em português seguem em anexo.

Aprovada em 12 de Janeiro de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

(Ver texto em língua francesa no documento original)

Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, feita no

Mónaco em 3 de Maio de 1967

Na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, que teve lugar no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, foi aprovada a seguinte modificação do artigo X (2) da Convenção:

Art. X (2):

Suprimir a primeira frase e substituí-la pelo texto seguinte:

O comité da direcção será composto por três directores, um presidente e dois outros directores, de nacionalidade diferente, eleitos pela Conferência. A Conferência procederá primeiro à eleição do presidente e depois à dos outros directores.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/28/plain-28557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28557.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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