Declaração 207/2011, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 156/2011, Série II de 2011-08-16.
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Data:
2011-08-16
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Secções desta página::
Torna pública a aprovação do mapa e planta de identificação de parcelas constantes da IT n.º I-0000744-2011, cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à «Construção da Marginal "Via de Ligação da A28 ao Centro de Lavra" - 1.ª fase».
Declaração 207/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa, por despacho de 1 de Agosto de 2011, no exercício das competências
previstas no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e
nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo
decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos, aprovou o mapa e a
planta de identificação de parcelas constantes da IT n.º I-0000744-2011, de 29 de
Junho de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com
carácter urgente, é necessária à «Construção da Marginal "Via de Ligação da A28 ao
Centro de Lavra" - 1.ª fase», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e
tendo em consideração os documentos constantes do
processo 13.017.11/DMAJ,
daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
4 de Agosto de 2011. - A Directora-Geral,
Eugénia Santos.
205002651
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/16/plain-285523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285523.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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