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Aviso (extrato) 688/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 2/2016, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 688/2017

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 2/2016, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do Aviso (extrato) n.º 7747/2016, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 117, de 21 de junho de 2016, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 4 de janeiro de 2017.

Candidatos aprovados:

1.º Lugar - Hermínio Ferreira Roque dos Santos - 15,60 valores

2.º Lugar - Ramiro Rodrigues Cadete - 14,40 valores

3.º Lugar - Joaquim Ferreira Neves - 12,90 valores

4 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

310158967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2854723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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