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Aviso 183/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005.

Texto do documento

Aviso 183/2011

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou, em 1 de Fevereiro de 2010, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, de 18 de Julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2008.

Nos termos do seu n.º 3 do artigo 24.º, a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entrou em vigor, para a República Portuguesa, no dia 1 de Março de 2010.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 24.º, a Convenção já se encontra em vigor para a República de Moçambique, para a República Democrática de São Tomé e Príncipe e para a República Federativa do Brasil desde 1 de Junho de 2009, para a República de Angola desde 1 de Janeiro de 2011 e para a República Democrática de Timor-Leste desde 1 de Maio de 2011.

Direcção-Geral de Política Externa, 2 de Agosto de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/11/plain-285450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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