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Aviso 182/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou, em 1 de Fevereiro de 2010, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005.

Texto do documento

Aviso 182/2011

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou, em 1 de Fevereiro de 2010, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2008, de 18 de Julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 66/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2008.

Nos termos do seu n.º 3 do artigo 18.º, a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entrou em vigor, para a República Portuguesa, no dia 1 de Março de 2010.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º, a Convenção já se encontra em vigor para a República de Moçambique, para a República Democrática de São Tomé e Príncipe e para a República Federativa do Brasil, desde 1 de Agosto de 2009, para a República de Angola, desde 1 de Janeiro de 2011, e para a República Democrática de Timor-Leste, desde 1 de Maio de 2011.

Direcção-Geral de Política Externa, 2 de Agosto de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/10/plain-285394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285394.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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