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Resolução da Assembleia da República 2/90, de 10 de Janeiro

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Sumário

Dá assentimento à viagem do Presidente da República à Checoslováquia entre os dias 27 e 31 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/90
Viagem do Presidente da República à Checoslováquia
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Checoslováquia entre os dias 27 e 31 de Dezembro.

Aprovada em 27 de Dezembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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