Resolução da Assembleia da República n.º 2/90
Viagem do Presidente da República à Checoslováquia
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Checoslováquia entre os dias 27 e 31 de Dezembro.
Aprovada em 27 de Dezembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.