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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 18/2011/A, de 9 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que reavalie a solução técnica para a prevenção das cantarias do Convento de São Boaventura, em Santa Cruz das Flores, numa próxima intervenção com esse propósito.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 18/2011/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que reavalie a solução

técnica para a preservação das cantarias do Convento de São

Boaventura, em Santa Cruz das Flores, numa próxima intervenção com

esse propósito.

O Convento de São Boaventura, em Santa Cruz das Flores, está, por iniciativa da Direcção Regional da Cultura, a ser objecto de obras de beneficiação. Estas obras, que começaram com uma intervenção ao nível da cobertura, passaram a intervencionar caixilharias e cantarias, detectado que foi o seu estado de degradação e a necessidade da sua preservação urgente.

Estas iniciativas, que consideramos meritórias, foram postas em discussão pública, numa reunião, realizada em Santa Cruz das Flores, que foi pouco participada.

A solução técnica apresentada na supracitada reunião para preservação das cantarias daquele imóvel histórico, face aos agentes erosivos, foi tida como a solução técnica mais adequada e mais eficaz. Facto que consideramos carecer de maior comprovação técnica.

Entretanto, surgiu entre os Florentinos, em geral, e os Santacruzenses, em particular, uma iniciativa popular de contestação ao depararem-se com as cantarias do seu edifício mais emblemático e estimado pintado de amarelo ocre, contrariamente aquela que é a dinâmica cultural associada à arquitectura religiosa da ilha.

O recurso a substâncias hidrofugantes iria ao encontro daquela que é a estética dominante na ilha das Flores, permitindo simultaneamente a almejada preservação das cantarias do imóvel em questão.

Porém, após várias consultas a técnicos da área, não foi possível aferir com segurança se o recurso a hidrofugantes é a melhor solução do ponto de vista técnico.

De facto, se há técnicos que defendem o recurso a estas substâncias, que permitiriam manter as cantarias próximas da sua cor natural, outros há que advogam a sua inadequação por não permitirem ao traquito que compõe a cantaria expelir o salitre e os fungos entretanto acumulados na sua textura porosa.

Conscientemente, sem tomar partido por uns ou por outros, é-nos legítimo depreender que esta falta de unanimidade entre os técnicos comporta um factor de risco. Se a intervenção viesse a ser feita com produtos hidrofugantes e fosse mal sucedida, a sua remoção provocaria danos significativos na cantaria, o que não é, obviamente, o nosso propósito.

Assim, dado o factor de risco que impossibilita a salvaguarda da memória histórica, resta-nos a âncora da história. E a história diz-nos, através de documentos fotográficos inclusive, que as cantarias do Convento de São Boaventura estavam caiadas a meados do século xx.

O processo de degradação das cantarias acentuou-se a partir do momento em que ficaram expostas. A sua preservação é prioritária e deve ser equacionada em parceria com o proprietário do imóvel e com base nos diversos registos existentes e memórias dos locais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores o seguinte:

1 - Numa futura intervenção de renovação geral da pintura do Convento de São Boaventura em Santa Cruz das Flores, seja previamente ponderada, mediante consulta formal ao proprietário do imóvel e aos órgãos da administração local da freguesia e município de Santa Cruz, o tratamento cromático a executar.

2 - No âmbito dessa consulta sejam reavaliados os produtos então existentes no mercado para a protecção da cantaria face aos agentes erosivos, nomeadamente o salitre, e seja ponderada a hipótese de se alterar a cor das cantarias no sentido de ir ao encontro da história do edifício.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de Julho de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/09/plain-285356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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