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Despacho 9870/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Delega no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS), a participação da Secretaria de Estado da Saúde na comissão técnica de acompanhamento, prevista no Regulamento Geral de Acesso de Transporte não Urgente, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 9870/2011

O despacho 7861/2011, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2011, procedeu à aprovação do Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Para análise e monitorização do referido Regulamento, o n.º 3 do despacho 7861/2011, prevê a criação de uma comissão técnica de acompanhamento, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Liga de Bombeiros Portugueses, composta por dois representantes de cada uma destas entidades.

Atendendo à missão e atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, deverá ser esta entidade a assegurar a participação da Secretaria de Estado da Saúde, no âmbito do regime previsto no referido despacho, pelo que determino:

É delegado no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a participação da Secretaria de Estado da Saúde na comissão técnica de acompanhamento prevista no n.º 3 do despacho 7861/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2011, bem como a designação dos respectivos representantes que integram a comissão.

27 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

204974246

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/05/plain-285314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285314.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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