Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/90/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 17 de Julho de 1990, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990, que faz parte integrante da presente resolução.
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 17 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990
(ver documento original)