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Resolução 7/90/M, de 10 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [184], de 10.08.1990, Pág. 3314
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Sumário

APROVA O 1 ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA PARA O ANO DE 1990.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/90/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 17 de Julho de 1990, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990, que faz parte integrante da presente resolução.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 17 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.


1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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