Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 15/2011/A
Reforço dos meios de segurança pública nos Açores
O relatório anual de segurança interna (RASI) relativo ao ano de 2010 revela um aumento de 6,21 % na criminalidade participada ao longo dos últimos seis anos, na Região Autónoma dos Açores, com um preocupante aumento de 12,9 % da criminalidade violenta e grave no último ano.
A Região Autónoma dos Açores mantém um rácio superior a 40 crimes participados por 1000 habitantes e ocupa o sétimo lugar a nível nacional quanto à participação de crimes contra o património - 44,9 %.
De acordo com os dados estatísticos da Direcção-Geral de Política de Justiça, do Ministério da Justiça, relativos a 2010, os maiores aumentos da criminalidade participada nos últimos seis anos registaram-se nas ilhas de São Miguel, São Jorge, Graciosa e Pico.
Os dados oficiais confirmam o sentimento de insegurança dos cidadãos residentes nos Açores, o qual é agravado pela insuficiência dos meios humanos e operacionais ao dispor das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores.
A recente audição, na Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, dos comandantes regionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) permitiu confirmar a escassez dos meios humanos e operacionais disponíveis.
Esta situação impede as forças de segurança de cumprirem integralmente as suas funções quanto à ordem e segurança públicas, compromete o seu desejável papel na prevenção da criminalidade e não permite um eficaz policiamento de proximidade.
O reforço da presença e da visibilidade das forças de segurança impõe um imediato reforço dos meios operacionais e humanos, no cumprimento de uma obrigação do Estado.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar o seguinte:
1 - O Estado deve reforçar, de imediato, os meios operacionais e humanos afectos às forças de segurança na Região Autónoma dos Açores, permitindo o cumprimento das suas funções quanto à ordem e segurança públicas, protecção das pessoas e bens e prevenção da criminalidade.
2 - Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve ser dado conhecimento à Assembleia da República e ao Governo da República.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.