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Aviso 177/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Torna público que as Bahamas depositaram o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 177/2011

Por ordem superior se torna público terem as Bahamas depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Setembro de 2008, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000. Este Protocolo entrou em vigor para as Bahamas em 26 de Outubro de 2008, nos termos do artigo 17.º (2).

Reserva (original em Inglês)

«In accordance with article 15, paragraph 3, the Commonwealth of The Bahamas enters a specific reservation to the procedure established under article 15, paragraph 2, of the Protocol on the basis that referral of a dispute concerning the application or interpretation of the provisions of the Protocol to arbitration or to the International Court of Justice must be by consent of all the parties to the dispute.»

Tradução

De acordo com o artigo 15.º, parágrafo 3, a Comunidade das Bahamas formula uma reserva específica ao procedimento previsto no artigo 15.º, parágrafo 2, do Protocolo, com a fundamentação de que o envio de uma disputa relativa à aplicação ou interpretação das disposições do Protocolo à arbitragem ou ao Tribunal Internacional de Justiça deverá ter o consentimento de todas as partes na disputa.

Portugal é Parte neste Protocolo Adicional aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e apresentou o depósito do seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, de acordo com o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças entrou em vigor, para a República Portuguesa, no dia 9 de Junho de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 5 de Julho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/03/plain-285247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Aviso 121/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 10 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, e Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das N (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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