A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 176/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Torna público que a Malásia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 176/2011

Por ordem superior se torna público ter a Malásia depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Fevereiro de 2009, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000. Este Protocolo entrou em vigor para a Malásia em 28 de Março de 2009, nos termos do artigo 17.º (2).

Reserva (original em Inglês)

«1:

a) Pursuant to article 15, paragraph 3, of the Protocol, the Government of Malaysia declares that it does not consider itself bound by article 15, paragraph 2, of the Protocol; and b) the Government of Malaysia reserves the right specifically to agree in a particular case to follow the arbitration procedure set forth in article 15, paragraph 2, of the Protocol or any other procedure for arbitration.»

Tradução

«1:

a) De acordo com o artigo 15.º, parágrafo 3, do Protocolo, o Governo da Malásia declara que não se considera vinculado pelo artigo 15.º, parágrafo 2, do Protocolo; e b) O Governo da Malásia reserva-se especificamente o direito de concordar em seguir num determinado caso o procedimento de arbitragem previsto no artigo 15.º, parágrafo 2, do Protocolo ou qualquer outro procedimento de arbitragem.» Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e apresentou o depósito do seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, de acordo com o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças entrou em vigor, para a República Portuguesa, no dia 9 de Junho de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 5 de Julho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/02/plain-285219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Aviso 121/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 10 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, e Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das N (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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