Reserva (original em Inglês)
«1:a) Pursuant to article 15, paragraph 3, of the Protocol, the Government of Malaysia declares that it does not consider itself bound by article 15, paragraph 2, of the Protocol; and b) the Government of Malaysia reserves the right specifically to agree in a particular case to follow the arbitration procedure set forth in article 15, paragraph 2, of the Protocol or any other procedure for arbitration.»
Tradução
«1:a) De acordo com o artigo 15.º, parágrafo 3, do Protocolo, o Governo da Malásia declara que não se considera vinculado pelo artigo 15.º, parágrafo 2, do Protocolo; e b) O Governo da Malásia reserva-se especificamente o direito de concordar em seguir num determinado caso o procedimento de arbitragem previsto no artigo 15.º, parágrafo 2, do Protocolo ou qualquer outro procedimento de arbitragem.» Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e apresentou o depósito do seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, de acordo com o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças entrou em vigor, para a República Portuguesa, no dia 9 de Junho de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 5 de Julho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.