Carta de Lei 0, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA FAZENDA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 205, de 12.09.1908, Pág. 2822
- Data: 1908-09-12
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Sumário
Estabelece e confirma, com algumas modificações dando-lhes caracter permanente, diversos preceitos sobre impostos, pessoal dos serviços públicos e outros, que era de uso compreender na lei orçamental.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285217.dre.pdf .
Aviso
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