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Aviso (extrato) 582/2017, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/73 - Abertura de discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 582/2017

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/73

Abertura de discussão pública

Em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2016, torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação atual, se encontra em discussão pública, durante o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do "Diário da República", o pedido de alteração ao lote 18, do alvará de licença de operação de loteamento n.º 1/73, sito na Rua Professor Tiago, em Penalva do Castelo, requerido por Rogério Almeida Carvalho, na qualidade de proprietário do prédio que se encontra no referido lote, cuja alteração consiste na construção de um anexo.

Durante este período, qualquer pessoa interessada, nas horas normais de expediente, poderá consultar, na Divisão Técnica de Urbanismo e habitação desta Câmara Municipal, o respetivo processo e apresentar, por escrito, a sua oposição.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

21 de dezembro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Dias Lopes Laires.

210137882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2851228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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