Deliberação (extrato) n.º 46/2017
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, em 20.12.2016, deliberou delegar, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na Exma. Senhora Juíza Presidente da Comarca de Portalegre, Dra. Ana Mafalda Brandão Barbosa Sequinho dos Santos, ratificando os atos já praticados desde a data da sua nomeação, ou seja, a partir de 25 de novembro de 2016, os poderes para:
a) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a residir em local diverso da sede da secção da Instância em que se encontrem colocados (domicílio necessário estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais), quer essa residência se situe dentro ou fora da área da Comarca, tendo por critério a conveniência para o serviço, considerando-se haver inconveniência quando a distância seja superior a 100 km e/ou a duração da deslocação seja superior a 1 (uma) hora;
b) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a ausentarem-se do serviço, nos termos do artigo 10.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
2 de janeiro de 2017. - O Juiz-Secretário, Carlos Castelo Branco.
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