Deliberação (extrato) n.º 45/2017
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, em 20.12.2016, deliberou delegar, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, no Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado, com a faculdade de subdelegar nos Exmos. Senhores Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca e sem prejuízo das delegações de poderes que, na presente data se mantenham em vigor, os poderes para:
a) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a residir em local diverso da sede da secção da Instância em que se encontrem colocados (domicílio necessário estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais), quer essa residência se situe dentro ou fora da área da Comarca, tendo por critério a conveniência para o serviço, considerando-se haver inconveniência quando a distância seja superior a 100 km e/ou a duração da deslocação seja superior a 1 (uma) hora;
b) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a ausentarem-se do serviço, nos termos do artigo 10.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
2 de janeiro de 2017. - O Juiz-Secretário, Carlos Castelo Branco.
310156471