Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9224/2011, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho que tem por missão apresentar um novo modelo de organização e articulação dos serviços e organismos do Estado vocacionados para a promoção e a captação de investimento estrangeiro, para a internacionalização da economia portuguesa e a cooperação para o desenvolvimento e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 9224/2011

O Programa do XIX Governo Constitucional estabelece que se promoverá a reestruturação dos distintos serviços e organismos do Estado implicados na promoção e captação de investimento estrangeiro, na internacionalização da economia portuguesa e na cooperação para o desenvolvimento.

Espera-se, em consequência, que a presente reforma a empreender nestas políticas públicas se possa alicerçar numa nova visão estratégica que reflicta a necessária linha de continuidade em que a política externa se deve apresentar face à política económica definida no plano interno. Deste modo, o país encontrar-se-á mais apto a tirar maior partido do processo de globalização enquanto se confere, em simultâneo, acrescida abertura e robustez ao tecido produtivo nacional.

É, nesse sentido, objectivo do Governo estabelecer um modelo de funcionamento que assegure uma mais eficiente coordenação das áreas tradicionalmente tuteladas pelos ministérios responsáveis pela economia e pelos negócios estrangeiros, de modo a consagrar uma plataforma comum que fortaleça a diplomacia económica e que assegure uma adequada articulação com outras plataformas representativas do sector privado.

Tendo presente a premência da definição das linhas orientadoras desta reestruturação, importa realizar de imediato a reflexão sobre as soluções mais ajustadas à prossecução do propósito enunciado, através de um grupo de trabalho composto por personalidades de reconhecido mérito nestes domínios.

Determino assim que:

1 - É criado um grupo de trabalho que tem por missão apresentar um novo modelo de organização e articulação dos serviços e organismos do Estado vocacionados para a promoção e a captação de investimento estrangeiro, para a internacionalização da economia portuguesa e a cooperação para o desenvolvimento.

2 - Incumbe ao grupo de trabalho no exercício do seu mandato, após identificar os distintos organismos e entidades do Estado actualmente intervenientes na promoção e captação de investimento estrangeiro, na internacionalização da economia portuguesa e na cooperação para o desenvolvimento, propor:

a) Opções sobre um modelo global de organização do sector, que definam as competências próprias e os objectivos a prosseguir por cada um dos serviços e organismos nele envolvidos;

b) Formas alternativas de organização, funcionamento e financiamento para os serviços e organismos participantes;

c) Mecanismos de articulação e coordenação, que privilegiem a melhor gestão de recursos e a eficácia, entre os serviços e organismos em causa;

d) Modelos de inserção orgânica da arquitectura institucional a definir na estrutura do Governo, designadamente através da especificação das respectivas e competentes tutelas.

3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Prof. Doutor Jorge Braga de Macedo, que coordena;

b) Prof. Doutor Luís Campos e Cunha;

c) Embaixador António Victor Martins Monteiro;

d) Dr. Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz;

e) Engenheiro Carlos Moreira da Silva;

f) Dr. Francisco Xavier Zea Mantero.

4 - O grupo de trabalho pode consultar as entidades públicas e privadas que entenda convenientes para a realização da sua missão.

5 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo meu Gabinete e pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

6 - O grupo de trabalho deve apresentar o seu relatório de actividades, que inclua as propostas enunciadas no n.º 2, no prazo de 45 dias.

20 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

13402011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/25/plain-285086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285086.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda