Aviso 14589/2011, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 139/2011, Série II de 2011-07-21.
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Data:
2011-07-21
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Informa que a partir do mês de Agosto de 2011 inclusive, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas
Aviso 14589/2011 - Para os devidos efeitos se publica que, a partir do mês de Agosto de 2011 inclusive, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia e do Emprego.
Dia 23:
Ministério da Educação e Ciência;
Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efectuar -se -á em todos os dias úteis do mês.
O presente Aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2011 e revoga o Aviso 24591/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29 de Novembro de 2010.
14 de Julho de 2011. O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares.
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- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/21/plain-285063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285063.dre.pdf .
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