A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 14589/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Informa que a partir do mês de Agosto de 2011 inclusive, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas

Texto do documento

Aviso 14589/2011 - Para os devidos efeitos se publica que, a partir do mês de Agosto de 2011 inclusive, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.

O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.

Dia 20:

Encargos Gerais do Estado;

Presidência do Conselho de Ministros;

Ministério das Finanças;

Ministério da Defesa Nacional;

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dia 21:

Ministério da Administração Interna;

Ministério da Justiça;

Ministério da Saúde.

Dia 22:

Ministério da Economia e do Emprego.

Dia 23:

Ministério da Educação e Ciência;

Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.

O pagamento aos fornecedores efectuar -se -á em todos os dias úteis do mês.

O presente Aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2011 e revoga o Aviso 24591/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29 de Novembro de 2010.

14 de Julho de 2011. O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/21/plain-285063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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