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Decreto-lei 41896, de 8 de Outubro

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Sumário

Regula o abono de almoço por conta do Estado aos oficiais e sargentos nas unidades, estabelecimentos militares e outros serviços do Exército.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284936.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-28 - Decreto-Lei 44941 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Designa as situações em que os oficiais e sargentos ou equiparados, os alunos dos estabelecimentos de ensino do Ministério e os indivíduos sujeitos à prestação do serviço militar têm direito ao abono de alimentação e alojamento por conta do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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