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Despacho 8774/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Concede a Carla Alexandra Branquinho Guerra, com quem vivia em união de facto, e a Mafalda Alexandra Guerra, filha, do ex-guarda da GNR Rui Miguel Santos Barbosa, uma compensação especial por morte deste, ocorrida em 9 de Novembro de 2009.

Texto do documento

Despacho 8774/2011

No dia 15 de Julho de 2007, o Guarda GNR n.º 199/2060186, Rui Miguel Santos Barbosa, encontrando-se no desempenho do serviço de patrulha, e quando se deslocava na estrada regional n.º 261 ao quilómetro 8 - Comporta, Alcácer do Sal - como ocupante da viatura Land Rover com a matricula GNR-J-2503, para o cais de embarque ferry boats de Tróia, a referida viatura, que era conduzida por outro militar da GNR veio a sofrer um despiste seguido de capotagem, do qual resultou a morte do ex-agente Rui Miguel Santos Barbosa.

Acresce que a referida viatura circulava em marcha de urgência devidamente assinalada, devido à necessidade de, no local de destino, ser garantida a segurança de todos os presentes e restabelecida a ordem pública, perturbada por desacatos.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

"a) Ter sido reconhecido o acidente como em serviço;

b) Se verificar a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança, tal como se conclui no processo de averiguações que correu termos no Grupo Territorial de Setúbal;

c) Ser de atribuir a compensação especial por morte no valor de (euro) 100 750, calculada nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho

O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente, a Carla Alexandra Branquinho Guerra, com quem vivia em união de facto, e a Mafalda Alexandra Guerra, filha, identificadas nos autos do respectivo processo de inquérito, únicas beneficiárias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a Carla Alexandra Branquinho Guerra, com quem vivia em união de facto, e a Mafalda Alexandra Guerra, filha, do ex-guarda da GNR Rui Miguel Santos Barbosa, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por morte deste, ocorrida em 9 de Novembro de 2009.

2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados do disposto dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 100 750.

7 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

204827677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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