Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8772/2011, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concede a Mónica Manuela Pereira Rosas de Barros, Raquel Cidália Moreira de Barros e Susana Cristina Moreira de Barros, filhas do falecido ex-soldado Alexandre Pereira de Barros, uma compensação especial por morte deste, ocorrida em 26 de Setembro de 2006.

Texto do documento

Despacho 8772/2011

No dia 26 de Setembro de 2006, o ex-soldado da Guarda Nacional Republicana n.º 1820250, Alexandre Pereira de Barros, foi vítima de agressão mortal, no cumprimento de ordens superiores.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do citado diploma, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

"V - Parecer e proposta:

1 - Assim, das diligências efectuadas e prova recolhida nos autos, poder-se-á concluir que:

[...] Nas circunstâncias em que ocorreu a morte do ex-guarda Barros, este, nos momentos que antecederam a sua morte, viveu um 'conflito de interesses' entre os deveres a que está sujeito enquanto agente de autoridade [...] e a acção/actividades que originavam efectivo perigo ou risco para a sua vida e ou integridade física [...]

[...] Por tudo quanto se encontra consignado nos autos, sou de parecer que existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e a morte do ex-guarda Barros, nas circunstâncias em que ocorreu, atendendo a que este perdeu a vida na sequência de traumatismo cervical anterior e de lesões traumáticas, que denotam haver sido produzidas por instrumento de natureza contundente ou actuando como tal, ao se envolver fisicamente com o autor de um crime, no intuito de o deter, fruto da sua condição profissional, pelo que se conclui [...], que os factos entretanto apurados devem ser considerados como susceptíveis de integrar o direito a uma compensação especial, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, decorrido dos riscos próprios da actividade policial, sendo beneficiárias de tal compensação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, as filhas do ex-guarda Barros, ou seja, em concreto, Mónica Manuela Pereira Rosas de Barros, Raquel Cidália Moreira de Barros e Susana Cristina Moreira de Barros.»

Do referido relatório consta de forma inequívoca que existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e agressão mortal sofrida e o resultado desta provocou a morte do ex-soldado da Guarda Nacional Republicana n.º 1820250, Alexandre Pereira de Barros, fazendo prova dessa qualificação o processo de averiguações por acidente de serviço e o processo administrativo por acidente de serviço, em que foram avaliados os factos apresentados nestes processos.

O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, às filhas do ex-soldado Alexandre Pereira de Barros, n.º 1820250, Mónica Manuela Pereira Rosas de Barros, Raquel Cidália Moreira de Barros e Susana Cristina Moreira de Barros, todos mais bem identificados nos autos do respectivo processo de inquérito, únicos herdeiros beneficiários, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a Mónica Manuela Pereira Rosas de Barros, Raquel Cidália Moreira de Barros e Susana Cristina Moreira de Barros, filhas do falecido ex-soldado n.º 1820250, Alexandre Pereira de Barros, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por morte deste, ocorrida em 26 de Setembro de 2006.

2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 96 475.

7 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

204827385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda