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Portaria 655/2011, de 11 de Julho

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Sumário

Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado «Quinta do Progresso», sito na freguesia de São Pedro, concelho de Faro, que corre os seus termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4551/09.

Texto do documento

Portaria 655/2011

De acordo com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de Outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de

Novembro.

Encontra-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado «Quinta do Progresso», sito na freguesia de São Pedro, concelho de Faro, requerido por Albina Maria Colaço de Sousa Domingos e outros, que corre os seus termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o

n.º 4551/09.

Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão

de delimitação.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, atento ainda o teor do n.º 4 do regulamento anexo ao despacho normativo 32/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 118, de 20 de Junho de 2008:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra do Ambiente e

do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Comissão de delimitação

É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado «Quinta do Progresso», sito na freguesia de São Pedro, concelho de Faro, requerido por Albina Maria Colaço de Sousa Domingos e outros, que corre os seus termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4551/09, com a seguinte composição:

a) Um representante do Instituto da Água, que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional, a designar pela Autoridade

Marítima Nacional;

c) Um representante dos requerentes.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada, no seguimento do parecer 6230, de 6 de Maio de 2010, da Comissão do Domínio Público Marítimo, observará as normas procedimentais constantes do citado despacho normativo 32/2008, de 20 de Junho, sendo remetido ao Instituto da Água, I. P., para, depois de colhido o parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo, caso seja favorável, ser objecto de subsequente homologação do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e respectiva publicação.

7 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres

Fidalgo Álvaro Pássaro.

204876496

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/11/plain-284918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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