Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 3/90/A, de 24 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 47, de 24.02.1990, Pág. 781
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1990.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/90/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1990
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1990 em 4500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda