Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/90/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República e do artigo 32.º, n.º 1, alínea p), do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta da Região referente ao ano de 1987.
Aprovada da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.