Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/90/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do artigo 229.º e do artigo 234.º da Constituição da República e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar as alterações aos programas do Plano para 1989, que se anexam.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
MAPA V
(ver documento original)